| CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO |
|
CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO SOL LINHAS AÉREAS
O transporte realizado em virtude deste contrato está sujeito as normas e limitações relativas à responsabilidade estabelecidas pela Lei nº. 7.565, de 19.12.86 Código Brasileiro de Aeronáutica e pela Portaria Nº. 676/GC-5 de 13 de Novembro de 2000 do Comando da Aeronáutica do Ministério de Defesa publicada no Diário Oficial da União no 219-E, Seção 1, páginas 10, 11 e 12, de 14 de Novembro de 2000 com a vigência a partir de 1 de Janeiro de 2001, retificada pela Portaria Nº.689/GC-5 de 22 de junho de 2005.
Art. 2 - O bilhete de passagem é pessoal e intransferível.
Art. 5 - O prazo de validade do bilhete de passagem é de 1 (um) ano, a contar da data de sua emissão, observadas as condições de aplicação da tarifa empregada.
Parágrafo único: O valor do bilhete de passagem não será atingido pelos reajuste tarifários que ocorrem dentro do prazo de validade da tarifa aplicada.
OBS: Tarifário registrado na ANAC
Art.7- O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga monetariamente atualizada conforme os procedimentos a seguir. (Consulte informações item 8).
Art.10 - Nenhum reembolso será devido pelo transportador, se, por iniciativa do passageiro, a viagem for interrompida em aeroporto de escala.
Art. 12- A reserva só será considerada confirmada quando, no respectivo cupom de vôo do bilhete de passagem, estiverem devidamente anotados, pelo transportador, seus prepostos, agentes gerais de viagens ou agências de viagens autorizadas, o número, a data e a hora do vôo, bem como classe de serviço e a situação da reserva.
Art. 13- O passageiro poderá cancelar a reserva já confirmada, desde que o faça com antecedência mínima de 4 (quatro) horas,, em relação à hora estabelecida no bilhete de passagem.
Das Alterações no Contrato de Transporte
Art. 21- Quando o passageiro solicitar alteração no itinerário original da viagem, antes ou após o seu início, dentro do prazo de validade do bilhete de passagem, o transportador deverá substituir o bilhete, podendo realizar os ajustes de tarifas ou variações cambiais ocorridas no período de sua validade.
§ 1° Caso este prazo não possa ser cumprido, o usuário poderá optar entre: viajar em outro vôo, pelo endosso ou reembolso do bilhete.
§ 2° Caso o usuário concorde em viajar em outro vôo do mesmo dia ou do dia seguinte, a transportadora deverá proporcionar-lhe as facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação em locais adequados, bem como o transporte de ida e volta para o aeroporto, se for o caso.
§ 3º Aplica-se também, o disposto neste arquivo e seus parágrafos quando o vôo for interrompido ou sofrer atraso superior a 4 (quatro) horas em aeroporto de escala.
Art.24- Quando houver excesso de passageiros com reserva confirmada, a empresa aérea deverá oferecer compensações para aqueles usuários que desejarem ser voluntários para a preterição.
Parágrafo único: As compensações de que trata o "caput" deste artigo deverão ser objeto de negociação entre os usuários e a empresa aérea, facultado àqueles a sua aceitação.
Da Bagagem
Art. 32- No transporte de bagagem, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro o comprovante do despacho com a indicação do lugar e a data de emissão, os pontos de partida e destino, o número do bilhete de passagem, a quantidade, o peso e o valor declarado dos volumes, se houver.
Parágrafo único: A execução do contrato inicia-se com entrega deste comprovante e termina com recebimento da bagagem pelo passageiro, sem protesto oportuno.
Art.33- O recebimento da bagagem, sem protesto, faz presumir o seu bom estado.
Art. 36- A bagagem despachada não poderá conter artigos classificados como perigosos para transporte aéreo, descritos no Art. 48, a seguir, bem como deverão ser observadas as restrições e instruções especiais para o transporte de armas, tratadas em legislação específica.
Art. 37- Nas linhas domésticas, a franquia máxima de bagagem por passageiro é de 10 Kg.
Parágrafo Primeiro: A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
Art. 38-Nas linhas internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com regulamentação específica.
Art. 39- Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagens, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.
Do Excesso de Bagagem
Art.41- Nas linhas domésticas, a cobrança do excesso de bagagem sobre o limite não poderá ser superior a:
a) 1,0% sobre tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso para aeronaves de até 20 assentos- Port.402/GC5.
Da Bagagem de Mão
Art. 42- Nas linhas domésticas, é facultado ao passageiro conduzir, como bagagem de mão, objetos de uso exclusivamente pessoal,livre de pagamentos de tarifa ou de frete, condicionados aos seguintes requisitos:
a) Que o peso total não exceda a 05 kg (cinco) e que a soma de suas dimensões (cumprimento largura altura) não seja superior a 115cm (centímetros).
b) Que esses objetos estejam devidamente acondicionados.
c) Que o volume possa ser acomodado na cabine do passageiro sem perturbar o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, nem colocar em risco a integridade física dos passageiros, dos tripulantes da aeronave.
§ 1º O transportador deverá adotar medidas para tornar eficazes as restrições ao transporte de bagagem de mão.
§ 2º Nos vôos operados com aeronaves de até 50 assentos, as dimensões e o peso da bagagem de mão , que cada passageiro poderá conduzir, ficarão condicionados ao tamanho à resistência dos respectivos compartimentos das aeronaves, devendo ser divulgados pelas empresas ,operadoras, no momento da aquisição do bilhete de passagem.
Art.43- Nas linhas internacionais, legislação especifica regulará condução de bagagem de mão.
Art. 44- A bagagem de mão não poderá conter artigos classificados como perigosos para o transporte aéreo, descritos no Art.48 a seguir, bem como deverão ser observadas as restrições e instruções especiais para transporte de armas tratadas em legislação específica.
Do Transporte de Animais Vivos
Art.45- Os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem. (consulte outras informações item 4.6).
Do transporte de Artigos Perigosos
Art.48- A bagagem despachada ou de mão não poderá conter:
a) Dispositivos de alarmes
b) Explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições,material pirotécnico,armas de caça,armas portáteis e fogos de artifício
c) Gases (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos), tais como butano, oxigênio,propano e cilindros de oxigênio
d) Líquidos inflamáveis usados como combustível para isqueiros, aquecimento ou outras aplicações
e),Sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigos de fácil ignição
f) Substâncias de combustão espontânea
g) Substâncias que, em contato com a água, emitam gases inflamáveis
h) Materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos
i) Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas,tais como arsênio, inseticidas e desfolhantes
j) Materiais radioativos
k) Materiais corrosivos, tais como mercúrio,ácidos,alcalóides e baterias com líquido corrosivo
l) Materiais magnéticos
m) Agentes biológicos, tais como bactéria e vírus.
§ 1º A enumeração contida nas alíneas deste artigo não é exaustiva, podendo ampliada por legislação específica.
§ 2º O proprietário da bagagem responde pelos danos que vier a causar ao transportador aéreo ou a qualquer outra pessoa pela inobservância das proibições estabelecidas neste artigo.
§ 3º Deverão ser observadas as restrições e instruções especiais para o transporte de armas tratada em legislação específica.
Dos Deveres dos Passageiros
Art.61 São deveres dos passageiros:
a) Apresentar-se para o embarque, munido de documento legal de identificação na hora estabelecida pelo transportador no bilhete de passagem
b) Esta convenientemente trajado e calçado
c) Obedecer aos avisos escritos a bordo ou transmitidos pela tripulação
d) Abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros
e) Não fumar a bordo
f) Manter desligados aparelhos sonoros eletrônicos e de telecomunicações, que posam interferir na operação da aeronave ou perturbar a tranqüilidade dos demais passageiros
g) Não fazer uso de bebidas que não sejam aquelas propiciadas pelo serviço de comissária da empresa transportadora
h) Não conduzir artigos perigosos na bagagem
i) Não acomodar a bagagem a de mão no local de trânsito dos passageiros ou em locais que interfiram nas saídas de emergência
j) Manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda sua bagagem devidamente identificada
k) Não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou desconheça o conteúdo.
Art.62- O comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo, podendo, para manter disciplina abordo, adotar as seguintes providências:
a) Impedir o embarque de passageiro alcoolizado, sob ação de entorpecentes ou de substância que determine dependência psíquica
b) Impedir o embarque de passageiro que não se encontre convenientemente trajado e calçado e
c) Fazer desembarcar, na primeira escala, o passageiro que:
- Venha se encontrar nas situações referidas nos itens A e B acima.
- Torne-se inconveniente, importunando os demais passageiros.
- Recuse obediência às instruções dadas pela tripulação.
- Comprometa a boa ordem ou a disciplina e.
- Ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.
Do Procedimento Amigável para Pagamentos de Reparações
Art.72- O interessado na reparação tem o prazo de 30 dias para habilitar-se diretamente junto ao transportador, a fim de receber a indenização a que tiver direito.
§ 1° Esse prazo é contado da data em que se verificou o fato que originou o direito à reparação, ou da data da chegada da aeronave, ou do dia em que deveria ter chegado ao destino ou ainda, do dia da interrupção do transporte.
§ 2° O transportador deverá efetuar o pagamento da indenização dentro de 30 dias seguintes ao da habilitação do interessado.
§ 3° Para o interessado que se habilitou, mas está com habilitação pendente de exigências legais, o prazo será contado do dia do cumprimento dessas exigências.
Art.73- Se interessado deixa de habilitar-se na forma referida no artigo anterior, não prevalecerão os prazos estabelecidos.
Outras Informações
0.1 Documentos de Viagem
1.1 O passageiro de nacionalidade brasileira deverá apresentar, no seu despacho para o vôo, qualquer um dos documentos legais de identificação listados abaixo, desde que sejam originais, com foto e estejam dentro do prazo de validade:
- Passaporte Nacional.
- Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretária de Segurança Publica dos Estados ou do Distrito Federal.
- Cartões de Identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia).
- Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos (modelo com fotografia).
- Carteiras de Trabalho.
1.2 Passageiros de outra nacionalidade deverão apresentar:
- Passaporte Estrangeiro.
- Registro Nacional de Estrangeiro RNE.
- Identidade Diplomáticas e Consulares.
2.0 Apresentação do passageiro para embarque
O passageiro com reserva confirmada deverá comparecer para o embarque no horário estabelecido pela empresa:
- vôos domésticos, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário previsto para a partida do vôo.
- vôos internacionais no mínimo 2(duas ) horas antes do horário previsto para a partida do vôo.
3.0 Lista de espera
O passageiro que não comparecer para embarque até30 minutos antes do horário de partida do vôo, terá sua vaga preenchida por passageiro inscrito em lista de espera. As empresas aéreas manterão no balcão do aeroporto, uma lista de espera a ser preenchida pelo próprio passageiro, sempre que o total de reservas atingir o limite de assentos previstos para a aeronave.
4.0 Atendimentos especiais
4.1 Gestantes: as passageiras gestantes deverão identificadas no check-in preenchendo a Declaração de Responsabilidade / Gestante, fornecida pela companhia. As gestantes terão prioridade para embarque juntamente com seus acompanhantes. A partir do 6º mês de gravidez (24 semanas) até o término do 8º mês (32 semanas), é obrigatória a apresentação de atestado médico confirmando que a gestante encontra-se apta para transporte aéreo. No transcorrer do 9º mês de gravidez (de 36 a 40 semanas), somente embarca acompanhada por um médico.
4.2 Menores (Exigências Legais/ Documentação)
4.2.1 Acompanhado:
- Do pai ou da mãe, avós, tios ou irmãos maiores e 18 anos comprovado parentesco de até 3º grau, deve apresentar para embarque certidão de nascimento (original ) ou carteira de identidade.
- De pessoa que não seja parente até 3º grau, deve apresentar para embarque a certidão de nascimento ( original ) ou carteira de identidade e Autorização do Juizado da Infância e Juventude ou Autorização com firma reconhecida por um dos pais, especificando o destino e duração da viagem, além de dados da pessoa que irá acompanhá-lo.
4.2.2 Desacompanhado:
- Apresentar para embarque certidão de nascimento (original) ou carteira de identidade, Autorização do Juizado da Infância e Juventude e formulário de Autorização de Viagem para menor desacompanhado (fornecido pela companhia aérea).
OBS: VERIFICAR NA CENTRAL DE RESERVAS OU NO BALCÃO DA EMPRESA AÉREA, CONDIÇÕES DIFERENCIADAS PARA MENORES DE 0 A 2 ANOS, DE 2 A 5 ANOS E DE 5 A 12 ANOS INCOMPLETOS
4.3 Idosos
Terão prioridade de atendimento e embarque, juntamente com seus acompanhante.
4.4 Passageiros com necessidades especiais.
Em princípio, as pessoas portadoras de deficiência poderão decidir se necessitam ou não de um acompanhante e deverão ser isentas de certidão médica. Entretanto, será obrigatória uma notificação antecipada quando for necessário um atendimento especial. A SOL LINHAS AÉREAS só poderá requerer atestado médico de pessoa portadora de deficiência nos casos em que ficar evidente que suas condições médicas possam ameaçar sua própria segurança e bem estar ou de outros passageiros. Além disso, a SOL só poderá exigir acompanhamento quando ficar evidente que tal passageiro não é auto-suficiente e que, devido a isso, a segurança e bem estar dele e dos outros passageiros não podem ser garantidas.
4.5 Passageiros enfermos e recém operados
Os passageiros portadores de doenças infecto-contagiosas não poderão ser aceitos para embarque. Os demais deverão apresentar uma autorização médica (atestado) para viagem aérea e assinar um Termo de Responsabilidade / Passageiros Especiais (fornecido ela companhia aérea).
A não apresentação da autorização médica (atestado) acima mencionada, poderá inviabilizar a aceitação do passageiro para embarque.
O fator principal a se considerado ao avaliar a aptidão para viagem aéreas é o efeito da reduzida pressão atmosférica, em conseqüência da altitude, assim como a redução do volume do oxigênio. Mesmo em aviões pressurizados a cabine dos passageiros pode estar com pressão equivalente a altitude de 2.450 metros (8.000 pés).
4.6 Animais vivos
4.6.1 Cães e gatos são únicos aceitos para transporte como bagagem e serão acomodados nos porões da aeronave.
4.6.2 O animal deverá ser acondicionado em um container adequado para transporte, sendo o mesmo providenciado pelo proprietário, cujas dimensões sejam compatíveis com a capacidade do compartimento de absorvente para evitar urina/fezes do animal afetem o interior da aeronave e demais bagagens. Dimensões máximas do container: 50cm x 50cm x 50 cm.
4.6.3 Para embarque de um animal é necessário o pagamento de uma taxa única de R$ 90,00 (noventa reais).
4.6.4 Os passageiros no momento do embarque deverão apresentar os seguintes documentos para efetuar o despacho:
a) Certificado de vacinação
b) Atestado de saúde emitido pelo médico veterinário
c) Vacina anti-rábica para animais com mais de 03 meses (o animal deve estar vacinado há mais de 20 dias).
4.6.5 Cães treinados para conduzir passageiros com deficiência visual e auditiva serão admitidos na cabine de passageiro em adição à franquia de bagagem, livre de pagamento de excesso, sendo obrigatória apresentação de atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. O animal será acomodado no piso da poltrona ao lado do passageiro.
5.0 Atrasos - Condições Meteorológicas
Em caso de atraso de cancelamento e ou atrasos em decorrência das condições meteorológicas, estará excluída a responsabilidade da SOL, não cabendo requerimentos a título de reembolso ,mantendo-se, entretanto, as condições contratuais para o transporte do passageiro quando a liberação pelo órgão competente.
6.0 Bagagens Aviso Importante
6.1 Não serão aceitos para transporte como bagagem registrada, artigos frágeis ou perecíveis, dinheiro, jóias, papeis negociáveis, ações ou outros valores, amostras ou documentos de negócios e aparelhos eletro eletrônicos, tais como CD player, câmera de vídeo, máquinas fotográficas, notebooks, telefones celulares, etc. (incluindo seus respectivos acessórios).
6.2 A empresa não assume qualquer responsabilidade por perdas ou danos resultantes de qualquer natureza à bagagem despachada, o passageiro que contenha tais artigos, podendo ser aceitas como bagagem de mão, desde que enquadrados nos limites permitidos pela legislação.
6.3 A responsabilidade do transportador por dano, conseqüente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou mantida em mãos do passageiro, ocorrido durante a execução do contrato de transporte, limita-se ao valor estabelecido pelo Art.260 do CBA por ocasião do pagamento, em relação a cada passageiro. Este limite poderá ser ampliado mediante pacto acessório entre passageiro e o transportador.
7.0 Exclusão de Responsabilidade
7.1 A Sol Linhas Aéreas não se responsabiliza por atrasos ocorridos em conexões causados por aeronaves de terceiros. Igualmente não são de responsabilidade da Sol atrasos em conexões causados por reservas efetuadas com prazos insuficiente para sua realização e que não na malha de vôos da Sol.
7.2 A responsabilidade do transportador é limitada, na maioria dos casos à soma dos danos efetivamente comprovados, resultantes de morte ou lesão corporal, ocorridos durante a execução do contrato de transporte de acordo como os termos do Art.256 e seguintes do CBA.
7.3 Por danos aos passageiros, serão excludentes à Sol Linhas Aéreas as hipóteses de:
a) Falecimento ou lesão que resultar, exclusivamente, do estado de saúde do passageiro.
b) Por acidente que decorrer de culpa exclusiva do passageiro.
c) Por caso fortuito ou força maior.
8.0 Do reembolso
8.1 O transportador não cobrará multa ou qualquer outra penalidade, caso o passageiro venha informar por escrito da desistência da viagem, dentro do prazo máximo de 07 (sete ) dias, a contar da data de emissão da passagem aérea.
OBS: Para bilhetes comprados em agência de turismo, o pedido de reembolso deverá ser encaminhado para a mesma.
8.2 Em caso de desistência, decorridos mais 07 (sete) dias contados da data de emissão da passagem aérea, incidirá o valor de 10% (dez por cento) do valor do(s) trecho(s) a ser (em) reembolsado(s).
8.3 O prazo máximo para pagamento do valor a ser reembolsado é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de solicitação.
9.0 Taxa de "no show"
O passageiro com reserva confirmada que não apresentar em até 30 minutos para o horário de decolagem do vôo será considerado como passageiro ausente, sendo incluído na categoria n "NO SHOW".
A cobrança da penalidade não por apresentação ao vôo no prazo acima determinado será de R$ 100,00 (cem reais), dependendo do trecho compreendido entre as cidades de origem e destino marcadas no bilhete de passagem adquirido.
Caso haja remarcação deste bilhete, incidirá a taxa de NO SHOW e diferença tarifária, se houver.
Em caso de reembolso, seja o mesmo solicitado antes ou após do período de 07 (sete) dias da data de aquisição, também incidirá a taxa NO SHOW, desde que este tenha se configurado.
A consulta do valor da taxa de NO SHOW por trecho está disponível no site www.voesol.com.br e no Sistema de Reserva da Sol Linhas Aéreas.
10.0 Disposições gerais
10.1 O bilhete será válido para transporte se adquirido na Sol, em seus agentes autorizados ou empresas congêneres com as quais a Sol mantenha Acordo Operacional.
10.2 O transportador poderá recusar-se a executar o transporte se a tarifa aplicada não houver sido paga e/ou bilhete acusar situação irregular. Black List.
10.3 Ao transportador reserva-se, ainda o direito de recusar o transporte de qualquer pessoa que tenha adquirido um bilhete em violação às leis, regulamentos e normas, inclusive internas, aplicáveis ao caso.
10.4 Os bilhetes emitidos com tarifa promocional não são passíveis de endosso.
10.5 Qualquer alteração de datas, horários e itinerários mesmo emitidos no período da promoção, estará sujeita às condições e restrições aplicáveis a essa tarifa.
Vigência
Este contrato entrará em vigor em 01 de março de 2009.
Revogam-se "in totun" as disposições contratuais anteriores.
Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste contrato. |
|
|